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O procedimento de medição para operadores de tele-atendimento está baseado nas normas:
- ISO 11904-2 - Determinação da emissão sonora em fones de ouvido utilizando a técnica de Cabeça Acústica
- ITU (União Internacional de Telecomunicações) P-360 - Eficiência de dispositivos para prevenir a ocorrência de pressão acústica excessiva pelos telefones receptores e avaliação da exposição diária de usuários de telefone.
O usuário executa sua rotina normal de trabalho enquanto, através de um divisor de sinal, a medição é realizada em outro fone que foi acoplado a Cabeça Acústica. Este, por sua vez, é conectado a um medidor sonoro que executa a dosimetria de ruído. No entanto, a divisão de sinal deve obedecer alguns critérios técnicos que garantam a mesmo sinal acústico na saída de cada fone. Então, é feita uma seleção entre os diversos fones do cliente a fim de identificar outro que possua o mesmo comportamento acústico do primeiro, utilizado pelo operador.
• ISO 11.904-2 - Determinação da emissão sonora em fones de ouvido utilizando a técnica de Cabeça Acústica
• ITU P-360: Eficiência de dispositivos para prevenir a ocorrência de pressão acústica excessiva por receptores telefônicos e avaliação da exposição do ruído diário dos usuários de telefone
• NR-15 – Anexo 1: Atividades e operações insalubres
• NHO-01: Ruído ocupacional contínuo, intermitente e de Impacto;
• Cabeça Acústica HMS
• Monkey forest
• Ouvido artificial AEC101
• Medidor e analisador sonoro LxT1 ou 831