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Acústica Ambiental NBR 10.151 e 10.152

A Equipe da GROM executa medições ambientais em áreas externas e internas, de acordo com o procedimento da NBR 10.151 aliada a procedimentos próprios, que preparam a equipe para lidar com diferentes cenários e situações adversas que possam surgir durantes as medições.

Os resultados são analisados com apoio do software DNA, que confere ganho de performance e produtividade aos trabalhos e permite filtrar ruídos indesejáveis que mascaram os resultados de interesse.

Os resultados das medições podem ser comparados com os  limites ambientais da NBR 10.151, NBR 10.152 ou expressos nas legislações municipais.

10151

  • Indústrias
  • Estabelecimentos comerciais potencialmente ruidosos (Bares, Academias, Postos de Abastecimento)
  • Perícias Técnicas
  • Empresas de Meio Ambiente
  • Secretarias de Meio Ambiente
  • Escritórios de Arquitetura
  • Consumidor Final

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, através da resolução 01 de 1990, CONAMA 01/90, conferiu as normas técnicas NBR 10.151 e NBR 10.152 força de lei.

A norma NBR 10.151, "Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento", estabelece o procedimento mínimo a ser adotado para as medições em ambiente externo (outdoor) ou interno das edificações (indoor). Também fornece limite para áreas externas e correções para o ambiente interno.

A norma NBR 10.152, "Níveis de ruído para conforto acústico", indica níveis adequados e máximos para diversos ambientes residenciais e profissionais, visando o conforto acústico.

Essas normas abrangem quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. Não estão cobertos por essa normas as atividades aeroportuárias e rodoviárias.

A poluição sonora vem se tornando um crescente problema ambiental. Nos centros urbanos, o ruído responde por quase 50% das reclamações da população junto as secretarias de meio ambiente. E a tendência é que, com o adensamento populacional, haja o agravamento da situação.

A OMS entende que poluição sonora é uma das três prioridades ecológicas e que seus efeitos interferem diretamente na saúde humana, seja por perda auditiva, seja na perturbação do sono. Ao longo tempo, foram publicados diversos trabalhos, índices e níveis recomendados para ambientes internos e para efeitos sobre o sono.

Segundo os dados obtidos a partir dos trabalhos de Bergund e Lindvall (1995) e Bergund, Lindvall, Schwela (1999), níveis de ruído acima de 30 dB(A) causam perturbação do sono impedindo que a pessoa relaxe totalmente durante o sono, não atingindo os estágios mais profundos do sono e reduzindo o tempo.

Você é humano?